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Despacho Normativo n.º 22/91

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Despacho Normativo 22/91 1991-01-25

Despacho Normativo n.º 22/91

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 56/90, de 20 de Julho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 11 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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