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Decreto n.º 46819

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46819 1965-12-31

Decreto n.º 46819

Considerando que foi adjudicada a Abel Rebelo dos Santos a empreitada de reparação de um edifício escolar com duas salas e ampliação e reparação de outro com uma sala no concelho de Mangualde, distrito de Viseu (empreitada n.º 98-F);

Considerando que para execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46819 1965-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Abel Rebelo dos Santos para a execução da empreitada de reparação de um edifício escolar com duas salas no concelho de Mangualde, distrito de Viseu (empreitada n.º 98-F), pela quantia de 317616$20.

Decreto 46819 1965-12-31

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500$00 no corrente ano e 317116$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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