Legislator Case Law & Legislation
508437 PT

Decreto-Lei n.º 46816

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46816 1965-12-31

Decreto-Lei n.º 46816

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46816 1965-12-31

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 2050000$00, devendo a mesma importância ser inscrita sob o n.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção e aquisição dos terrenos necessários» do artigo 317.º-A «Centro de Comunicações de Évora», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 46816 1965-12-31

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 301.º «Outros recursos extraordinários», do orçamento das receitas do Estado presentemente em execução.

Decreto-Lei 46816 1965-12-31

Ao crédito aberto nos termos do artigo 1.º deste diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim é aplicável o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958.

Decreto-Lei 46816 1965-12-31

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →