Decreto-Lei n.º 46816
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Decreto-Lei n.º 46816
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 2050000$00, devendo a mesma importância ser inscrita sob o n.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção e aquisição dos terrenos necessários» do artigo 317.º-A «Centro de Comunicações de Évora», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 301.º «Outros recursos extraordinários», do orçamento das receitas do Estado presentemente em execução.
Ao crédito aberto nos termos do artigo 1.º deste diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim é aplicável o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.