Legislator Case Law & Legislation
508433 PT

Rectificação

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Rectificação 1965-12-31

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 29 de Novembro findo, pelos Ministérios do Interior e das Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 46673, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... com a sua informação, ao Ministério das Obras Públicas, ...», deve ler-se: «... com a sua informação, ao Ministro das Obras Públicas, ...».

Mais determino se proceda a nova publicação, rectificada, do artigo 18.º, cuja redacção é a seguinte

Rectificação 1965-12-31

Nos casos de loteamentos anteriores à data deste diploma, ou presentemente em curso, que não se integrem em plano ou anteplano de urbanização aprovada, ou que não hajam sido autorizados pela câmara municipal ou pelo Ministério das Obras Públicas, adoptar-se-á o seguinte regime

a) Os autores do loteamento, ou aqueles que lhes tenham sucedido, total ou parcialmente, ficam sujeitos à observância das prescrições deste diploma quanto à venda de quaisquer lotes onde a edificação se não tenha iniciado.

b) As novas edificações dependem, em todos os casos, de autorização da câmara municipal, que poderá recusá-la ou condicioná-la, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, aplicando-se, porém, o disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no artigo 5.º nos casos de indeferimento dos pedidos.

c) Às obras efectuadas em contravenção do disposto na alínea anterior é aplicável o preceituado no artigo 16.º deste diploma.

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →