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Decreto n.º 46811

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46811 1965-12-30

Decreto n.º 46811

Considerando que foi adjudicada a José Pereira Zagalo a empreitada de execução da estrutura de betão armado e do tosco da 2.ª fase do hospital regional de Bragança;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 240 dias, abrangendo parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46811 1965-12-30

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com José Pereira Zagalo para execução da empreitada de execução da estrutura de betão armado e do tosco da 2.ª fase do hospital regional de Bragança, pela importância de 1389920$00.

Decreto 46811 1965-12-30

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, que constitui encargo da contribuição do Ministério da Saúde e Assistência, mais de 700000$00 em 1965 e 689920$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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