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Portaria n.º 21763

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21763 1965-12-30

Portaria n.º 21763

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Roterdão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e até 26 de Março de 1965, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21626, de 2 de Novembro de 1965

... Florins

Vice-cônsul ... 800,00

Dactilógrafo ... 600,00

Escriturário ... 525,00

Dactilógrafo ... 400,00

... 2325,00

A partir de 27 de Março de 1965, os salários do pessoal assalariado do Consulado são os seguintes

... Florins

Vice-cônsul ... 800,00

Chanceler ... 600,00

Escriturário ... 525,00

Dactilógrafo ... 400,00

... 2325,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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