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Decreto n.º 46803

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46803 1965-12-30

Decreto n.º 46803

Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46739, de 11 de Dezembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46803 1965-12-30

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 2500000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios

CAPÍTULO 14.º

Plano Intercalar de Fomento

Artigo 178.º «Transportes aéreos»

N.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea»

Alínea 8 «Aeroporto da Horta»

Decreto 46803 1965-12-30

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado

CAPÍTULO 9.º

Receita extraordinária

Artigo 299.º-A «Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei n.º 46739, de 11 de Dezembro de 1965» ... 2500000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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