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Decreto-Lei n.º 46797

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46797 1965-12-30

Decreto-Lei n.º 46797

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46797 1965-12-30

O § único do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28404, de 31 de Dezembro de 1937, aditado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29906, de 7 de Setembro de 1939, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 46797 1965-12-30

O § 1.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 30250, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37970, de 16 de Setembro de 1950, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 46797 1965-12-30

...

§ único. Os limites máximos dos encargos a que se refere este artigo, relativamente ao pessoal do Exército e da Força Aérea a seguir indicado, são

a) Exército

Aspirantes a oficial milicianos, cadetes-alunos da Academia Militar e instruendos dos cursos de formação de oficiais milicianos ... 2400$00

Instruendos do curso de sargentos milicianos, primeiros-cabos milicianos e primeiros-cabos do quadro permanente que tenham frequentado o curso de sargentos milicianos com aproveitamento ... 1500$00

Primeiros e segundos-cabos ... 700$00

Soldados e recrutas ... 650$00

b) Força Aérea

Aspirantes a oficial milicianos, cadetes-alunos da Academia Militar e instruendos de cursos de formação de oficiais milicianos ... 2400$00

Instruendos de cursos, tirocínios e estágios de formação de sargentos milicianos e de primeiros-cabos especialistas, primeiros-cabos habilitados com o curso de sargentos milicianos e primeiros-cabos especialistas ... 1500$00

Outros primeiros-cabos ... 700$00

Segundos-cabos ... 700$00

Soldados ... 650$00

Decreto-Lei 46797 1965-12-30

...

§ 1.º Os limites máximos dos encargos a que se refere este artigo, relativamente ao pessoal da Armada a seguir indicado, são

Aspirantes das reservas da Armada, cadetes da Escola Naval e cadetes das reservas da Armada ... 2400$00

Primeiros-grumetes ... 700$00

Segundos-grumetes ... 650$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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