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PT
Portaria n.º 21748
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21748 1965-12-28
Portaria n.º 21748
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2,5 por mil a taxa, para o ano económico, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.
Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.