Portaria n.º 177/2000
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 177/2000
de 23 de Março
A Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, no âmbito do Programa para a Promoção do Acesso, estabeleceu os montantes a pagar aos hospitais e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde pelos actos médico-cirúrgicos executados e fixou a fracção dos mesmos a afectar à remuneração suplementar da equipa dos profissionais de saúde intervenientes.
A experiência entretanto adquirida e as sugestões apresentadas pelos serviços aconselham ou postulam a introdução de algumas modificações, que se traduzem na eliminação da referência à equipa tipo, na previsão de preços para actos susceptíveis de tratamento bilateral e na inclusão das próteses de PTFE para doentes em processo de tratamento por hemodiálise.
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a verba a atribuir por acto médico-cirúrgico aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios sejam as constantes da tabela que constitui o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 13 de Janeiro de 2000.
ANEXO
Tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso
(ver tabela no documento original)