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Decreto-Lei n.º 46/2000

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

Decreto-Lei n.º 46/2000

de 23 de Março

O Gabinete de Macau foi criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, como um órgão de apoio técnico, informação e coordenação dos assuntos relativos ao território de Macau sob a Administração Portuguesa, competindo-lhe, primordialmente, assegurar a interligação do Governo da República com o Governador de Macau, fomentar a divulgação e informação relativa a Macau, em Portugal, e prestar o necessário apoio aos funcionários públicos do território.

Efectivada em 20 de Dezembro de 1999 a transferência de poderes da Administração Portuguesa para a República Popular da China e criada a Região Administrativa Especial de Macau, o referido Gabinete perdeu completamente o seu objecto, pelo que se torna necessário proceder à sua extinção, salvaguardando a situação dos funcionários do respectivo quadro e o seu arquivo documental, nomeadamente os processos referentes ao pessoal que prestou serviço no território.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

É extinto o Gabinete de Macau, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, adiante designado por Gabinete.

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

1 - O pessoal do quadro do Gabinete transita para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira, categoria e escalão de que for detentor na data da entrada em vigor deste diploma.

2 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, considera-se automaticamente acrescido dos lugares indispensáveis à referida transição, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro.

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

1 - Transitam para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as instalações, os equipamentos, o património documental e as verbas afectos ao Gabinete extinto.

2 - No âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros será ponderada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, a necessidade de autonomizar o tratamento do arquivo documental do Gabinete, pelo período de tempo julgado necessário.

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

São revogados os seguintes diplomas

a) Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro;

b) Decreto-Lei n.º 8/81, de 27 de Janeiro;

c) Portaria n.º 100/85, de 15 de Fevereiro;

d) Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte referente ao quadro do Gabinete;

e) Portaria n.º 499/90, de 4 de Julho.

Decreto-Lei 46/2000 2000-03-23

Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 14 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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