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Portaria n.º 21742

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21742 1965-12-24

Portaria n.º 21742

Verificando-se a necessidade de assegurar o bom andamento dos trabalhos afectos à Brigada de Estudos e Construção de Obras de Engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola, criada pela Portaria n.º 21042, de 13 de Janeiro de 1965.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

O artigo 4.º da Portaria n.º 21042, de 13 de Janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção

4.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número, categorias e designações constam do quadro anexo à presente portaria.

§ único. Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro a que se refere o corpo do artigo, poderá ser contratado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.

Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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