Legislator Case Law & Legislation
508248 PT

Decreto n.º 46786

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46786 1965-12-23

Decreto n.º 46786

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46786 1965-12-23

O § único do artigo 29.º do Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963 (Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas), passa a constituir o § 1.º do mesmo artigo, sendo a este aditado o seguinte parágrafo

§ 2.º Na orientação do disposto no § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962 (Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas), quando o Chefe do Estado for oficial de qualquer ramo das forças armadas usará normalmente com a farda apenas o distintivo da banda das três ordens colocado no lado esquerdo do peito, sempre que não ostente as respectivas insígnias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →