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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1965-12-18

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Julho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar os cursos de serralheiro e de electromecânico do ensino técnico profissional como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de encarregado de máquinas, pertencente ao quadro dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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