Portaria n.º 21737
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Portaria n.º 21737
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00
Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00
Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00
... 320000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 2, alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 40000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00
... 320000$00
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.