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Portaria n.º 21737

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21737 1965-12-21

Portaria n.º 21737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00

Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00

... 320000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 2, alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 40000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00

... 320000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

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