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Declaração

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Declaração 1965-12-21

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, se publica o novo modelo do impresso a que se refere o artigo 11.º do Código do Imposto Complementar, aprovado por despacho ministerial de ontem, podendo os impressos que este substituiu continuar a ser utilizados pelos contribuintes até à sua completa extinção.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Novo modelo de impresso a que se refere o artigo 11.º do Código do Imposto Complementar

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

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