Legislator Case Law & Legislation
508206 PT

Decreto n.º 46780

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46780 1965-12-21

Decreto n.º 46780

Considerando que foi adjudicada a António Lopes Simões a empreitada de construção da rede de abastecimento de água do aquartelamento de fuzileiros, do Alfeite;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 90 dias, que abrange parte do ano económico de 1965 e do de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46780 1965-12-21

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com António Lopes Simões para execução da obra de construção da rede de abastecimento de água do aquartelamento de fuzileiros, no Alfeite, pela importância de 898500$00.

Decreto 46780 1965-12-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 498500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias -Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →