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Decreto n.º 46779

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46779 1965-12-21

Decreto n.º 46779

Considerando que foi adjudicada à firma Construções Sorena, Lda., a obra de construção da messe para oficiais do novo aquartelamento de fuzileiros, no Alfeite;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano económico de 1965 e do de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46779 1965-12-21

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Construções Sorena, Lda., para execução da obra de construção da messe para oficiais do novo aquartelamento de fuzileiros, no Alfeite, pela importância de 2968500$00.

Decreto 46779 1965-12-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1968500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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