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Decreto n.º 46778

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46778 1965-12-21

Decreto n.º 46778

Considerando que foi adjudicada a Joaquim da Silva Pessoa a empreitada de obras de reparação, beneficiação e complementares do edifício escolar de uma sala, tipo indefinido, do núcleo de Laceiras, freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu.

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46778 1965-12-21

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim da Silva Pessoa para a execução da empreitada de obras de reparação, beneficiação e complementares do edifício escolar de uma sala, tipo indefinido, do núcleo de Laceiras, freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, pela quantia de 109560$00.

Decreto 46778 1965-12-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 104560$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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