Legislator Case Law & Legislation
508202 PT

Decreto n.º 46776

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46776 1965-12-21

Decreto n.º 46776

Considerando que foi adjudicada à firma Construções Civis Joaranto, Lda., a empreitada de construção da nova cozinha, zona de distribuição e quartos para pessoal no Sanatório de D. Carlos I;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 600 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46776 1965-12-21

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Construções Civis Joaranto, Lda., para a execução da empreitada de construção da nova cozinha, zona de distribuição e quartos para pessoal no Sanatório de D. Carlos I, pela quantia de 3560000$00.

Decreto 46776 1965-12-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, 1500000$00 no ano de 1966 e 560000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →