Legislator Case Law & Legislation
508201 PT

Decreto n.º 46775

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46775 1965-12-21

Decreto n.º 46775

Considerando que foi adjudicada à firma Américo Januário a execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 425 dias, que abrange parte do ano de 1965, o ano de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46775 1965-12-21

É autorizada a Fábrica Militar de Braço de Prata a celebrar contrato com o empreiteiro Américo Januário para execução da obra de construção de um edifício para laboratório, sala de desenho e arquivo na Fábrica Militar de Braço de Prata, pela importância de 2539111$70, incluindo a percentagem para o Fundo Privativo de Expediente e Administração, da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares;

Decreto 46775 1965-12-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Fábrica Militar de Braço de Prata despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no ano de 1965, 1150000$00 no ano de 1966 e 389111$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →