Legislator Case Law & Legislation
508200 PT

Decreto n.º 46774

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 46774 1965-12-21

Decreto n.º 46774

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46774 1965-12-21

É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º

Do artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -39000$00

Para o artigo 40.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +39000$00

Decreto 46774 1965-12-21

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 66533000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Tribunais de 2.ª instância - Relação de Coimbra»

Artigo 84.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»

Artigo 495.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

... 11000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»

Artigo 14.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade» ... 55000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 29.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 188900$00

Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones» ... 78100$00

... 267000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»

Artigo 39.º «Despesas com o material» ... 19700000$00

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 46300000$00

... 66000000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Saúde - Direcção-Geral»

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios ...: Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 200000$00

... 66533000$00

Decreto 46774 1965-12-21

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previssão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 267000$00

Capítulo 8.º, artigo 207.º «Serviço anti-sezonático» ... 200000$00

Capítulo 8.º, artigo 244.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 66000000$00

... 66467000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 11000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 55000$00

... 66533000$00

Decreto 46774 1965-12-21

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério do Ultramar

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), é alterada para

Sujeita a duplo cabimento a importância de 321400$00.

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para

Sujeita a duplo cabimento a importância de 176700$00.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 1, é alterada para

Sujeita a duplo cabimento a importância de 2487512$20 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →