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Decreto n.º 46784

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46784 1965-12-22

Decreto n.º 46784

Considerando que foi adjudicado à firma Joaquim Alves, Sucessores, Lda., a execução da empreitada de construção do arruamento principal do porto bacalhoeiro de Aveiro;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 27 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46784 1965-12-22

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Joaquim Alves, Sucessores, Lda., para a execução da empreitada de construção do arruamento principal do porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 512152$00, acrescida da importância de 47848$00 para ocorrer a possíveis aumentos das quantidades de trabalho.

Decreto 46784 1965-12-22

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Antónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 460000$00 no corrente ano e 100000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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