Legislator Case Law & Legislation
508057 PT

Decreto-Lei n.º 46739

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

Decreto-Lei n.º 46739

Com o objectivo de completar a rede de infra-estruturas aeronáuticas do arquipélago dos Açores por forma a responder cada vez melhor às necessidades das ligações aéreas das diversas ilhas que o compõem, tomou o Governo, em fins de 1963, as medidas necessárias à construção do aeroporto de S. Miguel.

Cabe agora a vez ao aeroporto da Horta, cujos estudos se encontram em fase adiantada de elaboração e cuja construção, dentro da mesma política, convém iniciar tão ràpidamente quanto possível.

Para tal fim, considera-se oportuno conceder, pelo Ministério das Obras Públicas ao Ministério das Comunicações, um subsídio reembolsável do Fundo de Desemprego, por aplicação de disponibilidades deste Fundo acumuladas para garantia das comparticipações em aberto.

Aproveita-se ainda a oportunidade para tomar outras providências que visam igualmente a acelerar a realização desta obra e a resolver outros problemas comuns à construção dos aeroportos da Horta e de S. Miguel.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

Fica o Ministro das Obras Públicas autorizado a conceder ao Ministério das Comunicações, pelo Fundo de Desemprego, o subsídio reembolsável, sem juro, de 10000000$00, destinado à construção e equipamento do aeroporto da Horta.

2. Deste subsídio será utilizada no ano corrente uma importância até 2500000$00 e no ano de 1966 o restante.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

O Ministério das Comunicações reembolsará o Fundo de Desemprego por força das dotações a inscrever na rubrica adequada do seu orçamento da despesa extraordinária, em execução do Plano Intercalar de Fomento, em duas prestações de 5000000$00, vencíveis nos anos de 1967 e 1968.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

As importâncias do subsídio a que se refere o artigo 1.º serão depositadas nos cofres do Estado, mediante guias passadas pela 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

É aplicável à construção e equipamento do aeroporto da Horta o disposto no Decreto-Lei n.º 45444, de 16 de Dezembro de 1963, para o aeroporto de S. Miguel, cabendo à Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta as atribuições conferidas por aquele diploma à Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

É tornado extensivo ao pessoal deslocado nos aeroportos de S. Miguel e da Horta, para o efeito da fiscalização de obras ou da montagem de instalações ou equipamentos, o disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947.

Decreto-Lei 46739 1965-12-11

Para reinstalação das famílias desalojadas por virtude das obras de construção dos aeroportos de S. Miguel e da Horta, as Juntas Gerais dos Distritos Autónomos de Ponta Delgada e da Horta têm a competência atribuída à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal pelo artigo 2.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44023, de 11 de Novembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →