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Portaria n.º 21717

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21717 1965-12-14

Portaria n.º 21717

Considerando que ainda não foi possível extinguir o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal da Armada integrado na Escola Naval

Tendo em conta que pelo disposto no Decreto n.º 46434, de 13 de Julho de 1965, a 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal passou a poder ser chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata das classes de marinha ou dos médicos navais;

Reconhecendo-se a conveniência de que o mesmo oficial acumule as funções de chefe do referido Gabinete e da citada Repartição, quando estas funções sejam exercidas por um médico naval

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não for extinto o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal, da Escola Naval, seja substituído na lotação da mesma Escola, aprovada pela Portaria n.º 19580, de 26 de Dezembro de 1962, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.

Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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