Portaria n.º 21725
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Portaria n.º 21725
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 6300$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 6300$00
Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.