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Decreto-Lei n.º 46746

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46746 1965-12-15

Decreto-Lei n.º 46746

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46746 1965-12-15

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§ 3.º O número de praças readmitidas nos quadros de 1.ª e 2.ª será anualmente fixado pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Ministério do Exército. O quadro geral do pessoal orçado indicará sempre o número total de praças das respectivas graduações de cada um dos dois referidos quadros, que vencerá readmissão pela dotação global inscrita no orçamento para pagamento dos aumentos de pré por períodos de readmissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 46746 1965-12-15

O § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redacção

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