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Decreto-Lei n.º 46727

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

Decreto-Lei n.º 46727

Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento de alguns quadros e ao ajustamento de outros dos organismos dependentes do Ministério do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

I

Disposições especiais

A) Hospital do Ultramar

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

A designação de «massagista» constante do mapa IV anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, é substituída pela de «ajudante técnico de fisioterapia».

§ único. O serventuário provido no cargo de massagista transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para o cargo de ajudante técnico de fisioterapia.

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

O mapa II (quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas) anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição

1) Pessoal de nomeação

2 médicos especialistas ... J

2) Pessoal contratado

22 médicos especialistas ... J

19 médicos especialistas ... L

§ único. O actual médico especialista do grupo L, cujo lugar é extinto pelo corpo do artigo, transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para médico especialista do grupo J.

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

Nos quadros do pessoal são criados os seguintes lugares

Pessoal de nomeação

Quadros privativos

Ramo administrativo

1 de primeiro-oficial.

1 de segundo-oficial.

Pessoal contratado

Serviços gerais

1 de encarregado do arquivo clínico.

2 de catalogadora.

Pessoal assalariado

1 de canalizador (serralheiro), a 55$00 diários.

1 de ajudante de electricista, a 50$00 diários.

§ único. Os lugares de encarregado do arquivo clínico e de catalogadora, criados no corpo do artigo, são incluídos nos grupos L e U, respectivamente, a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

B) Conselho Ultramarino

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

É fixado em 25 o número total de primeiros e segundos-assistentes do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Tropical.

§ 1.º ...

§ 2.º Quando o número de segundos-assistentes for superior ao orçamentado, as unidades excedentes receberão os seus vencimentos pelas sobras das verbas destinadas a primeiros-assistentes.

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

No quadro do pessoal da secretaria são introduzidas as seguintes alterações

1) Criação de lugares

1 de segundo-ofical.

2) Eliminação de lugares

1 de terceiro-oficial.

C) Instituto de Medicina Tropical

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

É substituída pela seguinte a redacção do artigo 3.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 46067, de 7 de Dezembro de 1964

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

O quadro do pessoal contratado é aumentado das seguintes unidades

1 de tradutora.

1 de servente.

§ único. O lugar de tradutora criado no corpo do artigo é incluído no grupo Q a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

D) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

No quadro do pessoal contratado é criado um lugar de telefonista, incluído no grupo X a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

II

Disposições gerais

Decreto-Lei 46727 1965-12-07

Exceptuada a disposição do artigo 5.º, que é desde já executória, o presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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