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Decreto n.º 46721

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46721 1965-12-07

Decreto n.º 46721

Considerando que foi adjudicada a Domingos Carvalho Martins Machado a empreitada de construção de dois edifícios escolares, uma cantina e uma ampliação, com o total de seis salas de aula, no concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga (empreitada n.º 539);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 720 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46721 1965-12-07

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Domingos Carvalho Martins Machado para a execução da empreitada de construção de dois edifícios escolares, uma cantina e uma ampliação, com o total de seis salas de aula, no concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga (empreitada n.º 539) pela quantia de 724900$00.

Decreto 46721 1965-12-07

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano, 330000$00 no ano de 1966 e 389900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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