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Decreto n.º 46715

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46715 1965-12-06

Decreto n.º 46715

Considerando que foi adjudicada a Albano Martins de Paiva a empreitada de construção de um edifício escolar e uma ampliação, com o total de quatro salas, nos concelhos de Miranda do Douro e de Mogadouro, distrito de Bragança (empreitada n.º 542);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46715 1965-12-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Albano Martins de Paiva para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar e uma ampliação, com o total de quatro salas, nos concelhos de Miranda do Douro e de Mogadouro, distrito de Bragança (empreitada n.º 542), pela quantia de 498333$00.

Decreto 46715 1965-12-06

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 20000$00 no corrente ano, 300000$00 no ano de 1966 e 178333$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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