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Decreto n.º 46712

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46712 1965-12-06

Decreto n.º 46712

Considerando que foi adjudicada a Arnaldo Fernandes Costeira a empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga (empreitada n.º 538);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46712 1965-12-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Arnaldo Fernandes Costeira para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga (empreitada n.º 538), pela quantia de 380600$00.

Decreto 46712 1965-12-06

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 20000$00 no corrente ano, 280000$00 no ano de 1966 e 80600$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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