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Portaria n.º 21705

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21705 1965-12-06

Portaria n.º 21705

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria n.º 21088, de 6 de Fevereiro de 1965

... Escudos

Atenas ... 5000$00

Beirute ... 3000$00

Bona ... 6500$00

Bruxelas ... 4600$00

Camberra ... 2700$00

Copenhaga ... 2800$00

Estocolmo ... 3900$00

Havana ... 3900$00

Lima ... 3100$00

Manila ... 3100$00

México ... 3400$00

Rabat ... 4500$00

Rio de Janeiro ... 14400$00

Quito ... 1900$00

Tóquio ... 4800$00

Washington ... 17800$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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