Legislator Case Law & Legislation
507989 PT

Portaria n.º 21703

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21703 1965-12-06

Portaria n.º 21703

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar tom as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Despesas com o pessoal

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 790000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos»» ... 140000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - Por complemento de vencimentos» ... 85000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 1500000$00

Despesas com o material

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 75000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 250000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1600000$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 25000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 150000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1050000$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00

Artigo 12.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas com o recrutamento» ... 120000$00

Artigo 12.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 350000$00

Artigo 12.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1500000$00

Artigo 13.º, n.º 3) «Outros encargos - Indemnizações a sinistrados e por danos em propriedades» ... 140000$00

Artigo 13.º, n.º 4) «Outros encargos - Despesas imprevistas ou reservadas» ... 50000$00

Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2215000$00

... 10140000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 4040000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 850000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 650000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 3200000$00

Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 1000000$00

... 10140000$00

Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →