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Decreto n.º 46708

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46708 1965-12-06

Decreto n.º 46708

Considerando que foi adjudicada a João António de Amorim a empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala, no núcleo de Ribeirinha, freguesia de Valongo, concelho de Murça, distrito de Vila Real (empreitada n.º 526);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46708 1965-12-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João António de Amorim para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala, no núcleo de Ribeirinha, freguesia de Valongo, concelho de Murça, distrito de Vila Real (empreitada n.º 526), pela quantia de 108900$00.

Decreto 46708 1965-12-06

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 103900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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