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Portaria n.º 21702

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21702 1965-12-04

Portaria n.º 21702

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de ser feita uma revisão do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de molde a subordinar, tanto quanto possível, os gastos às coberturas já asseguradas ou em vias de concretização;

Atendendo a que essa revisão em nada afecta a execução normal dos objectivos programados;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Outubro findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

1) Com a quantia de 4315000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea c) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», por transferência das seguintes quantias a sair das verbas que se indicam

Capítulo 12, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»

3) «Pesca»

b) «Pescas» ... 4000000$00

6) «Transportes e comunicações»

c) «Portos e navegação»

I) «Porto de Lourenço Marques» ... 110000$00

9) «Promoção social»

a) «Educação» ... 200000$00

b) «Saúde e assistência» ... 5000$00

... 4315000$00

2) Com a importância de 3000000$00 a verba do capitulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 3), alínea c) «Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Regularização do abastecimento interno do pescado».

3) Com a quantia de 11000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 4), alínea a), n.º II «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção», por transferência destas importâncias a sair das seguintes verbas

Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»

3) «Pesca»

c) «Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 2000000$00

9) «Promoção social»

a) «Educação» ... 7000000$00

b) «Saúde e assistência» ... 2000000$00

... 11000000$00

Ministério do Ultramar, 4 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

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