Legislator Case Law & Legislation
507871 PT

Decreto-Lei n.º 46697

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

Decreto-Lei n.º 46697

Convindo tomar medidas que permitam tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

O regime previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 41453, de 23 de Dezembro de 1957, é aplicável, com o acordo prévio dos serviços competentes do Ministério da Educação Nacional, aos regentes agrícolas a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957.

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas pode, segundo condições a aprovar pelo Secretário de Estado da Agricultura, fornecer transporte colectivo ao pessoal dos organismos que se encontrem distantes das linhas normais de viação.

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45457, de 23 de Dezembro de 1963, passando a aplicar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951.

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945.

Decreto-Lei 46697 1965-12-04

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →