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Decreto n.º 46694

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46694 1965-12-04

Decreto n.º 46694

Considerando que foi adjudicada à Comportel - Companhia Portuguesa de Elevadores, S. A. R. L., a empreitada de fornecimento e montagem de elevadores para o Ministério da Justiça;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46694 1965-12-04

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Comportel - Companhia Portuguesa de Elevadores, S. A. R. L., para execução da empreitada de fornecimento e montagem de elevadores para o Ministério da Justiça, pela importância de 433945$00.

Decreto 46694 1965-12-04

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 331000$00 no corrente ano e 102945$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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