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Portaria n.º 21697

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21697 1965-12-03

Portaria n.º 21697

Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória

a) Nas regiões venatórias do Centro e Sul seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no próximo dia 31 de Dezembro;

b) Na região venatória do Norte seja encerrada a caça às espécies indígenas no próximo dia 15 de Dezembro;

c) Na região venatória do Norte, posteriormente ao próximo dia 15 de Dezembro, seja proibida a caça das galinholas e das restantes espécies não indígenas nos montados e pinhais, exceptuando a caça aos tordos, que será permitida, nos termos da lei, nos olivais.

Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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