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Decreto-Lei n.º 46735

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46735 1965-12-10

Decreto-Lei n.º 46735

Para execução do programa de financiamento para 1965 do Plano Intercalar de Fomento referente à rede de transportes no subsolo de Lisboa é de promover-se a intervenção do Fundo Especial de Transportes Terrestres na realização da operação de financiamento a Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., concessionária daquela rede de transportes, com vista a facilitar o equilíbrio económico do empreendimento de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 44497, de 6 de Agosto de 1962.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46735 1965-12-10

É autorizado o Fundo especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 40000000$00 para ser aplicado no financiamento a Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nos termos do Decreto-Lei n.º 44497, de 6 de Agosto de 1962, na parte aplicável.

Decreto-Lei 46735 1965-12-10

O Fundo Especial de Transportes Terrestres consignará prioritàriamente ao pagamento dos encargos deste empréstimo a parte necessária das receitas do seu orçamento ordinário.

Decreto-Lei 46735 1965-12-10

O Fundo Especial de Transportes Terrestres poderá antecipar a liquidação de todo ou parte do empréstimo.

Decreto-Lei 46735 1965-12-10

Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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