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Decreto n.º 46680

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46680 1965-12-02

Decreto n.º 46680

Considerando que foi adjudicada a Barnardo Rodrigues de Assunção a empreitada de construção de cinco edifícios escolares e uma ampliação, com o total de doze salas, nos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos, distrito de Leiria (empreitada n.º 1/65-Lr-SL);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46680 1965-12-02

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Bernardo Rodrigues de Assunção para a execução da empreitada de construção de cinco edifícios escolares e uma ampliação, com o total de doze salas, nos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos, distrito de Leiria (empreitada n.º 1/65-Lr-SL), pela quantia de 1527759$20.

Decreto 46680 1965-12-02

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 1522759$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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