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Portaria n.º 21694

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21694 1965-12-02

Portaria n.º 21694

Considerando que na Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, existe uma incongruência, pela qual os vencimentos dos auxiliares de farmácia de 1.ª classe são superiores aos da categoria hierárquica imediatamente superior - ajudantes de farmácia de 3.ª classe

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

A redacção do número de ordem 23 do anexo n.º 1 à Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, é alterada para a seguinte

Anexo n.º 1 à Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963

A) Pessoal contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 2 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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