Decreto n.º 46675
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 46675
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º
Do artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... -77000$00
Para o artigo 233.º, n.º 2), alínea 1 ... +37000$00
Para o artigo 234.º, n.º 1) ... +40000$00
Do artigo 236.º, n.º 1) ... -5000$00
Do artigo 237.º, n.º 1) ... -2000$00
Para o artigo 235.º, n.º 2) ... +7000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 10.º
Do artigo 139.º, n.º 4), alínea 1 ... -20000$00
Para o artigo 135.º, n.º 1) ... +20000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5358902$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 235.º, n.º 2) ... 13000$00
Capítulo 8.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 30000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 60.º, n.º 3), alínea 1 ... 500000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 3500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) ... 432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 883902$00
... 5358902$00
Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de redução em verbas de despesa
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4), alínea 2 ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 4) , alínea 3 ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 2) ... 12000$00
Capítulo 8.º, artigo 234.º, n.º 3) ... 5000$00
... 43000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 3000000$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 932000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 500000$00
... 4432000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 567902$00
Capítulo 5.º, artigo 142.º, n.º 2) ... 46000$00
Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 270000$00
... 883902$00
... 5358902$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.