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Portaria n.º 63/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/91 1991-01-24

Portaria n.º 63/91

de 24 de Janeiro

Considerando a necessidade de alterar o modo de fixação dos coeficientes dos parâmetros de cálculo da relevância industrial no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros do PEDIP, instituído pelo Decreto-Lei n.º 483-D/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 34.º daquele decreto-lei, que o n.º 10.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos Financeiros - PEDIP, aprovado pela Portaria n.º 840/88, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção

10.º

Relevância industrial do projecto

1 - Para efeitos da alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 483-D/88 e graduação dos projectos de investimento em inovação e modernização, será feita numa escala de pontuação entre 0 e 100, de acordo com os critérios de relevância industrial a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia no âmbito da política industrial e tecnológica.

2 - Consideram-se relevantes do ponto de vista da política industrial os projectos que atinjam a pontução definida por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Dezembro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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