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Portaria n.º 64/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 64/91 1991-01-24

Portaria n.º 64/91

de 24 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, autorizou a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a editar publicações inerentes ao exercício das suas competências e a efectuar as respectivas vendas pelos preços e condições estabelecidos em portaria do Ministro do Comércio e Turismo. Em cumprimento desta determinação foi publicada a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro.

Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que expressamente atribui aos directores-gerais competência própria para, na área de gestão orçamental e realização de despesas, autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, a Portaria n.º 1041/89 tornou-se desnecessária.

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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