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Portaria n.º 103/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/76 1976-02-26

Portaria n.º 103/76

de 26 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada

1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas, a partir de 4 de Fevereiro de 1976.

2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa a presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 4 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 103/76, de 26 de Fevereiro

Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de desarmamento

Oficiais

Serviço geral

Primeiro-tenente ou segundo-Tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Condutores de máquinas

Primeiro-sargento ou segundo-sargento 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas

Marinheiro ... 1

Radaristas

Marinheiro ... 1

Electricistas

Marinheiro ... 1

Carpinteiros

Cabo ... 1

Manobra

Segundo sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros

Marinheiro ... 1

Abastecimento

Marinheiro ... 1

Tarifa

Marinheiro despenseiro ... 1

... 14

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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