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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-02-25

Despacho

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro, que regulamenta as margens de comercialização aplicáveis à venda de peças e acessórios de veículos automóveis, esclarece-se, ao abrigo do disposto no n.º 10.º da mesma Portaria, o seguinte

1.º Aos vidros destinados a veículos automóveis é aplicável o regime da Portaria n.º 552/75.

2.º Aos auto-rádios é aplicável o regime da Portaria n.º 424/75, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 550/75, de 11 de Setembro.

3.º A Portaria n.º 552/75 não é aplicável a lâmpadas, pneus e baterias.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 13 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

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