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507654 PT

Portaria n.º 99/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 99/76 1976-02-24

Portaria n.º 99/76

de 24 de Fevereiro

Considerando a necessidade de uniformizar os preços de transporte de mercadorias e de operações acessórias e bem assim a classificação geral de mercadorias nas duas empresas ferroviárias, Caminhos de Ferro Portugueses e Sociedade Estoril;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 99/76 1976-02-24

São aplicáveis ao transporte de mercadorias na Sociedade Estoril as disposições constantes da Portaria n.º 636/75, de 5 de Novembro.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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