Decreto-Lei n.º 153/76
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Decreto-Lei n.º 153/76
de 23 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam alterados os restantes artigos do Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, neles se substituindo a denominação da empresa pública deles constante por Radiodifusão Portuguesa - E. P.
É criada uma empresa pública denominada Radiodifusão Portuguesa - E. P., por abreviatura RDP, tendo como objectivo o exercício do serviço público de radiodifusão.
O presente diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - António de Almeida Santos.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.