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Declaração

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Declaração 1976-02-23

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o Decreto-Lei n.º 768/75, publicado pelo Ministério das Finanças n.º 5.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam

No preâmbulo, 1.ª parte «Evolução da conjuntura económica nacional em 1975», no quadro VI «Situação da banca comercial», onde se lê

Depósitos totais ... 215643

deve ler-se

Depósitos totais ... 220451

No n.º 14, onde se lê: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final de 1975, ...», deve ler-se: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final do ano, ...»

No n.º 20, onde se lê: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais relevante no aumento de despesa ...», deve ler-se: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais determinante no aumento de despesa ...»

No n.º 21, onde se lê: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto de a realização das despesas se concentrar ...», deve ler-se: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto da realização das despesas se concentrar ...»

No texto, no artigo 10.º, onde se lê: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, os créditos especiais abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidos num único diploma, ...», deve ler-se: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, as alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidas num único diploma, ...», e no artigo 15.º, onde se lê: «... para execução dos investimentos do Plano, não poderão ser aplicadas ...», deve ler-se: «... para execução do Plano de Fomento, não poderão ser aplicadas...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

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