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Despacho

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Despacho 1976-02-23

Despacho

O despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Janeiro de 1976, no tocante ao número de jurados que hão-de integrar as respectivas pautas nas comarcas de Lisboa o Porto, discriminou apenas o número de jurados a apurar pelos vários concelhos que integram as respectivas comarcas, mas não o número de jurados que devem ser apurados por cada bairro dos mencionados concelhos de Lisboa e do Porto.

Assim, especificou que pelo concelho de Lisboa devem ser apurados 6440 jurados, e pelo concelho do Porto, 2286 jurados.

Tornando-se necessário especificar quantos, desse número global de jurados pelos concelhos de Lisboa e Porto, devam ser apurados por cada um dos bairros dos mencionados concelhos, esclarece-se, e sempre com respeito pela proporcionalidade dos eleitores recenseados por cada bairro, que

Quanto ao concelho de Lisboa

Pelo 1.º Bairro Administrativo devem ser apurados 1364 jurados;

Pelo 2.º Bairro Administrativo, 1329 jurados;

Pelo 3.º Bairro Administrativo, 1982 jurados; e

Pelo 4.º Bairro Administrativo, 1765 jurados.

Quanto ao concelho do Porto

Pelo 1. Bairro Administrativo devem ser apurados 1228 jurados; e

Pelo 2.º Bairro Administrativo, 1058 jurados.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 9 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Ferreira de Lima, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

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